Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003602
Nº Convencional: JSTJ00017830
Relator: RAMOS DOS SANTOS
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO LABORAL
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199302030036024
Data do Acordão: 02/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6785/90
Data: 06/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Extinta a C.T.M. - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E.P., pelo Decreto-Lei n. 137/85, os tribunais de competência genérica ou os tribunais civeis onde aqueles não existam são competentes para, em liquidação, reconhecer e graduar os créditos laborais.
II - Aquela conclusão não é afectada mesmo que se considere inconstitucional a norma do n. 1 do artigo 8 daquele diploma porque resulta da norma do n. 4 do artigo 43 do Decreto-Lei n. 260/76, que contem o regime a que estão sujeitas as empresas públicas.