Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B040
Nº Convencional: JSTJ00041076
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMPREITADA
CONCLUSÕES
VERIFICAÇÃO
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
PRESTAÇÃO
TERCEIRO
DONO DA OBRA
EMPREITEIRO
ACEITAÇÃO DA OBRA
Nº do Documento: SJ200103080000402
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18962000
Data: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 769 ARTIGO 773 ARTIGO 1218 N1 N5.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/06/05 IN BMJ N468 PAG428.
Sumário : I- No contrato de empreitada, concluída a obra o empreiteiro deve avisar o dono, de que ela está em condições de ser verificada, sendo então, o comitente, a averiguar, se foi realizada nas condições convencionadas e, não apresenta vícios, no quadro, do n. 1, do artigo 1218, do CCIV.
II- Tal verificação, corresponde, em simultâneo, a um direito do dono da obra, e a, um ónus, que sobre ele impende, pois confere a possibilidade de averiguar se a obra foi realizada a seu contento, e a falta dessa verificação importa a aceitação da obra, sem reservas, no âmbito do n. 5, do dito artigo 1218.
III- A obrigação extingue-se se com a prestação feita a terceiro, o credor, venha a aproveitar-se de cumprimento, e não tenha interesse, fundado, em a não considerar feita como a si próprio, no quadro do artigo 770, alínea d) do CCIV.
Decisão Texto Integral: