Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081572
Nº Convencional: JSTJ00013258
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: ADMINISTRADOR JUDICIAL
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
ASSEMBLEIA DE CREDORES
Nº do Documento: SJ199112050815722
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 650
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A assembleia de credores pode, não obstante a falta do administrador judicial, prorrogar o periodo de observação da empresa pelo tempo considerado necessario ate 60 dias - artigo 17 do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Julho.