Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042143
Nº Convencional: JSTJ00020769
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PENAL
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199202050421433
Data do Acordão: 02/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 129/90
Data: 05/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, exceptuadas as hipóteses contempladas no n. 2 do artigo 410 do Código do Processo Penal.
II - Ocorrendo contradição insanável de fundamentação, deve ser ordenada a baixa do processo ao tribunal recorrido para repetição, nessa parte, de prova em novo julgamento.
III - Existe contradição insanável de fundamentação, quando dos factos provados consta que os trabalhadores formandos não receberam qualquer importância a título de subsídio, embora a inscrição de vultosas verbas para a sua remuneração, e por outra não se refere como não provado que "as importâncias entregues para formação profissional fossem canalizadas para outro fim".