Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083817
Nº Convencional: JSTJ00019434
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199306030838172
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 297
Data: 09/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não contendo o acordão da Relação a descriminação dos factos necessários à aplicação do direito, deve ser ordenada a baixa do processo ao tribunal recorrido para que, na consideração dos factos provados a causa volte a ser julgada.