Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005330 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | NOME DE ESTABELECIMENTO REQUISITOS CONCORRENCIA DESLEAL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197312070647382 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N232 ANO1974 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR ECON - DIR IND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode ser usado como nome de estabelecimento um vocabulo ou expressão que constitua a denominação social duma sociedade que explore o mesmo ramo de comercio e seja situada na mesma Provincia Ultramarina. II - O uso desse nome pelo reu nos seus estabelecimentos, uso esse susceptivel de criar confusão com a denominação social da autora, constitui acto de concorrencia desleal, do qual nasce a obrigação de indemnização. | ||