Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003160
Nº Convencional: JSTJ00013105
Relator: PRAZERES PAIS
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DANO
SANÇÃO PECUNIARIA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
Nº do Documento: SJ199112110031604
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 80
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG510.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A liquidação pelos danos sofridos pelo trabalhador, pela sua não reintegração decretada por decisão judicial transitada em julgado, so compreende o dano sofrido a data da sentença, constituido pelos salarios devidos e não por quaisquer outros posteriores.
II - Não são aplicaveis a entidade patronal as sanções pecuniarias compulsorias desde que ela conteste a liquidação ou a autora abandone a pretensão da sua reintegração, ao converter a execução para prestação de facto em indemnização por danos sofridos.