Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013105 | ||
| Relator: | PRAZERES PAIS | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA DANO SANÇÃO PECUNIARIA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199112110031604 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80 | ||
| Data: | 11/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO REIS PROCESSO DE EXECUÇÃO V2 PAG510. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A liquidação pelos danos sofridos pelo trabalhador, pela sua não reintegração decretada por decisão judicial transitada em julgado, so compreende o dano sofrido a data da sentença, constituido pelos salarios devidos e não por quaisquer outros posteriores. II - Não são aplicaveis a entidade patronal as sanções pecuniarias compulsorias desde que ela conteste a liquidação ou a autora abandone a pretensão da sua reintegração, ao converter a execução para prestação de facto em indemnização por danos sofridos. | ||