Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078543
Nº Convencional: JSTJ00030204
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: SJ199005170785432
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A presunção de culpa em acidente de viação, prevista pelo n. 3 do artigo 503 do Código Civil, tem, como condicionante, que o motorista do veículo o conduza por conta de outrem.
II - Em acidente de viação que consistiu no embate entre um ciclomotor conduzido pela vítima e um veículo pesado que se encontrava estacionado junto à berma do seu lado direito, a ocupar parte da respectiva faixa de rodagem, não se tendo provado conduta culposa, quer da vítima, quer do condutor do veículo pesado, importa concluír no sentido da responsabilidade pelo risco.