Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030204 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005170785432 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A presunção de culpa em acidente de viação, prevista pelo n. 3 do artigo 503 do Código Civil, tem, como condicionante, que o motorista do veículo o conduza por conta de outrem. II - Em acidente de viação que consistiu no embate entre um ciclomotor conduzido pela vítima e um veículo pesado que se encontrava estacionado junto à berma do seu lado direito, a ocupar parte da respectiva faixa de rodagem, não se tendo provado conduta culposa, quer da vítima, quer do condutor do veículo pesado, importa concluír no sentido da responsabilidade pelo risco. | ||