Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020981 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO LEI APLICÁVEL RECURSO DE REVISTA EFEITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199310200037944 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 16/93 | ||
| Data: | 04/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ALTERADO O EFEITO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Código de Processo de Trabalho não contém normas próprias disciplinares do recurso de revista, pelo que se lhe aplicam as normas do processo civil, ex vie do artigo 1, n. 2, do Código de Processo de Trabalho. II - Nos termos do artigo 723 do Código de Processo Civil, o recurso de revista apenas tem efeito suspensivo em questões sobre o estado das pessoas. | ||