Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003794
Nº Convencional: JSTJ00020981
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
LEI APLICÁVEL
RECURSO DE REVISTA
EFEITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199310200037944
Data do Acordão: 10/20/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 16/93
Data: 04/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. INCIDENTE.
Decisão: ALTERADO O EFEITO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Código de Processo de Trabalho não contém normas próprias disciplinares do recurso de revista, pelo que se lhe aplicam as normas do processo civil, ex vie do artigo 1, n. 2, do Código de Processo de Trabalho.
II - Nos termos do artigo 723 do Código de Processo Civil, o recurso de revista apenas tem efeito suspensivo em questões sobre o estado das pessoas.