Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021068 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198212160704032 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A simpes circunstância de uma mulher casada, exercendo uma função pública, dar, por vezes, boleia, no seu automóvel, a um colega, à saída do serviço, é totalmente incaracterística, só por si, para que se possa dizer que traduz violação culposa de qualquer dos deveres conjugais. II - Essa conduta não ofendeu, de qualquer modo, a moral e consideração do seu cônjuge, e, nem sequer, à luz dos costumes actuais, pode ter-se como violadora ao dever de respeito mútuo que os cônjuges se devem entre si. | ||