Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070403
Nº Convencional: JSTJ00021068
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
Nº do Documento: SJ198212160704032
Data do Acordão: 12/16/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simpes circunstância de uma mulher casada, exercendo uma função pública, dar, por vezes, boleia, no seu automóvel, a um colega, à saída do serviço, é totalmente incaracterística, só por si, para que se possa dizer que traduz violação culposa de qualquer dos deveres conjugais.
II - Essa conduta não ofendeu, de qualquer modo, a moral e consideração do seu cônjuge, e, nem sequer, à luz dos costumes actuais, pode ter-se como violadora ao dever de respeito mútuo que os cônjuges se devem entre si.