Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B546
Nº Convencional: JSTJ00035704
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CONTA BANCÁRIA
COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: SJ199901120005462
Data do Acordão: 01/12/1999
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 400/97
Data: 01/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pelos créditos sobre um dos contitulares de conta bancária colectiva pode o banco efectuar a compensação debitando a dita conta até o montante que pertence ao devedor/depositante.
II - O simples facto de a conta ser solidária, podendo, por isso, ser movimentada por qualquer um dos contitulares, não permite ao banco efectuar a compensação pela totalidade do saldo.