Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035704 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CONTA BANCÁRIA COMPENSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901120005462 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 400/97 | ||
| Data: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pelos créditos sobre um dos contitulares de conta bancária colectiva pode o banco efectuar a compensação debitando a dita conta até o montante que pertence ao devedor/depositante. II - O simples facto de a conta ser solidária, podendo, por isso, ser movimentada por qualquer um dos contitulares, não permite ao banco efectuar a compensação pela totalidade do saldo. | ||