Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073694
Nº Convencional: JSTJ00008298
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: NACIONALIDADE
EXERCICIO DE FUNÇÕES PUBLICAS
ESTRANGEIRO
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ19860513073694
Data do Acordão: 05/13/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N357 ANO1986 PAG364
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V2 PAG672.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E, em principio, fundamento de oposição a aquisição de nacionalidade portuguesa o exercicio de funções publicas a Estado estrangeiro - alinea c) do artigo 9 da
Lei n. 37/81, de 3 de Outubro.
II - Aquele fundamento de oposição apenas funciona quando tais funções publicas ponham em causa um interesse ou valor do Estado Portugues superior aquele que justifique a sua consagração, como e o caso do principio da unidade da nacionalidade familiar.
III - Impõe-se uma interpretação restritiva de tal preceito, que apenas visara os casos em que a função publica exercida envolve relação de confiança politica, o que determina duvidas ou receios sobre se o estrangeiro viria a cumprir plenamente os seus deveres de cidadão portugues.