Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00007379 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA PROCESSO JUDICIAL RECURSO PENAL ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198901180396863 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO CONHECER DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A aplicação do novo Codigo Penal a um crime de abuso de liberdade de imprensa não afecta a aplicação das normas adjectivas previstas no capitulo IV, "Processo Judicial", do Decreto-Lei n. 85-C/75 de 26 de Fevereiro, em particular o n. 3 do artigo 49 deste diploma, que reduz para metade os prazos estabelecidos na lei geral para a apresentação das alegações. | ||