Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002862 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA JUROS AVALISTA RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE RELAÇÃO CAMBIARIA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198110130693671 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N310 ANO1981 PAG304 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | O portador de livranças avalizadas pode, na mesma acção, demandar o subscritor, invocando a relação subjacente, e pedir a sua condenação nos juros compensatorios ou remuneratorios estipulados, e demandar ainda os avalistas, com base na relação cambiaria, pedindo a sua condenação no pagamento do montante global das livranças e juros moratorios. | ||