Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069367
Nº Convencional: JSTJ00002862
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: LIVRANÇA
JUROS
AVALISTA
RELAÇÃO JURIDICA SUBJACENTE
RELAÇÃO CAMBIARIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: SJ198110130693671
Data do Acordão: 10/13/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N310 ANO1981 PAG304
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O portador de livranças avalizadas pode, na mesma acção, demandar o subscritor, invocando a relação subjacente, e pedir a sua condenação nos juros compensatorios ou remuneratorios estipulados, e demandar ainda os avalistas, com base na relação cambiaria, pedindo a sua condenação no pagamento do montante global das livranças e juros moratorios.