Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00028924 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ABUSO DE DIREITO BOA-FÉ BONS COSTUMES | ||
| Nº do Documento: | SJ199511280870771 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8916/94 | ||
| Data: | 11/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ilações extraídas pela Relação devem ser respeitadas pelo Supremo desde que representem o desenvolvimento lógico dos factos dados como assentes. II - Para que o abuso de direito seja relevante, impõe-se que ele seja manifesto, isto é, que o direito se exerça em termos clamorosamente ofensivos da justiça. III - Para serem determinados os limites impostos pela boa fé e pelos bons constumes, deve atender-se de modo especial às concepções ético-jurídicas dominantes. IV - Ao colocarem uma rede no quintal que serve de logradouro aos prédios contíguos dos Réus e dos Autores, tendo estes agido com o único objectivo de impedir o acesso daqueles e dos filhos à sua parte do quintal e de assegurar o acesso por uma rampa ao local que arrendaram, eles não pretenderam demarcar uma área de uso exclusivo, nem a exclusividade do uso dessa rampa. V - Ao colocarem uma corrente com um cadeado no portão de acesso a essa rampa com o propósito de impedir os Autores de, nela, estacionarem o seu carro, foram os Réus quem procedeu abusivamente. | ||