Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087077
Nº Convencional: JSTJ00028924
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ABUSO DE DIREITO
BOA-FÉ
BONS COSTUMES
Nº do Documento: SJ199511280870771
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8916/94
Data: 11/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As ilações extraídas pela Relação devem ser respeitadas pelo Supremo desde que representem o desenvolvimento lógico dos factos dados como assentes.
II - Para que o abuso de direito seja relevante, impõe-se que ele seja manifesto, isto é, que o direito se exerça em termos clamorosamente ofensivos da justiça.
III - Para serem determinados os limites impostos pela boa fé e pelos bons constumes, deve atender-se de modo especial às concepções ético-jurídicas dominantes.
IV - Ao colocarem uma rede no quintal que serve de logradouro aos prédios contíguos dos Réus e dos Autores, tendo estes agido com o único objectivo de impedir o acesso daqueles e dos filhos à sua parte do quintal e de assegurar o acesso por uma rampa ao local que arrendaram, eles não pretenderam demarcar uma área de uso exclusivo, nem a exclusividade do uso dessa rampa.
V - Ao colocarem uma corrente com um cadeado no portão de acesso a essa rampa com o propósito de impedir os Autores de, nela, estacionarem o seu carro, foram os Réus quem procedeu abusivamente.