Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085900
Nº Convencional: JSTJ00025538
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO DE AGRAVO
FALTA DE CITAÇÃO
NULIDADE
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Nº do Documento: SJ199410240859001
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 459/93
Data: 01/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O indeferimento de requerimento da Autora a pedir a intervenção principal a José Martinho e do estado equivale a um indeferimento liminar que impõe se aplique, por analogia, o disposto no artigo 475, n. 3 do Código de Processo Civil, havendo recurso, pois de outro modo violaria-se o princípio do contraditório - artigo 3, n.1 do mesmo código.
II - Assim, não se ordenando a sua citação, verifica-se a nulidade prevista no artigo 194, alínea a) do citado Código de Processo Civil, conjugado com o referido artigo 475, n. 3 do mesmo diploma, está-se perante uma nulidade de conhecimento oficioso, em tempo de ser conhecida - artigos 202 e 206, n. 1 do citado Código, pelo que se anula o processo a partir desse despacho de indeferimento, devendo ordenar-se as citações desses chamados.