Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082752
Nº Convencional: JSTJ00018768
Relator: SA COUTO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
PROMESSA UNILATERAL
RESTITUIÇÃO DO SINAL
Nº do Documento: SJ199303310827522
Data do Acordão: 03/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3859
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça pode censurar o uso, eventualmente indevido, que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil.
II - No domínio da vigência do texto primitivo do n. 2 do artigo 410 do Código Civil, era nula a promessa de compra e venda de um imóvel feita por escrito assinado apenas pelo promitente vendedor; mas podia valer como promessa unilateral, desde que tivesse sido essa a vontade das partes.
III - Se os promitentes quiseram celebrar um contrato bilateral, integrado numa promessa recíproca de compra e venda, o contrato não pode ser reduzido a uma promessa unilateral de venda.
IV - Consequentemente, o promitente vendedor deve restituir o sinal que haja recebido, em singelo, e não em dobro.