Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003558
Nº Convencional: JSTJ00018448
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO
NULIDADE
RECLAMAÇÃO
AGRAVO
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199304140035584
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7696/92
Data: 05/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A reclamação de nulidade das notificações a partir do despacho saneador, feita depois de proferida a sentença, mas antes desta passar em julgado, interrompe o prazo em curso para o trânsito.
II - É "conditio sine qua non" para começar a correr o prazo para o trânsito da sentença que a mesma seja notificada, (artigo 685, n. 1 do Código de Processo Civil).
III - A arguição da nulidade da notificação da sentença, antes do seu trânsito em julgado, interrompe o prazo que corria para este.