Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018448 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NOTIFICAÇÃO AO MANDATÁRIO NULIDADE RECLAMAÇÃO AGRAVO SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304140035584 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7696/92 | ||
| Data: | 05/20/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reclamação de nulidade das notificações a partir do despacho saneador, feita depois de proferida a sentença, mas antes desta passar em julgado, interrompe o prazo em curso para o trânsito. II - É "conditio sine qua non" para começar a correr o prazo para o trânsito da sentença que a mesma seja notificada, (artigo 685, n. 1 do Código de Processo Civil). III - A arguição da nulidade da notificação da sentença, antes do seu trânsito em julgado, interrompe o prazo que corria para este. | ||