Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S135
Nº Convencional: JSTJ00035057
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
PERDA DE CONFIANÇA
Nº do Documento: SJ199811110001354
Data do Acordão: 11/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 350/96
Data: 01/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Há justa causa para despedimento, por perda da confiança por parte da entidade empregadora no trabalhador, se este, não obstante ser um quadro superior da empresa, faz sucessivas sugestões a algumas empregadas da mesma entidade patronal destinadas a convencê-las a terem com ele relações íntimas, sucedendo que, em satisfação própria, desprezou os interesses da empresa.