Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00035057 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA PERDA DE CONFIANÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199811110001354 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 350/96 | ||
| Data: | 01/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Há justa causa para despedimento, por perda da confiança por parte da entidade empregadora no trabalhador, se este, não obstante ser um quadro superior da empresa, faz sucessivas sugestões a algumas empregadas da mesma entidade patronal destinadas a convencê-las a terem com ele relações íntimas, sucedendo que, em satisfação própria, desprezou os interesses da empresa. | ||