Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004595 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO CULPA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040781732 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6896 | ||
| Data: | 11/03/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Em acidente de transito em que sejam causados danos ou lesões corporais por uma transgressão ao Codigo da Estrada, existe uma presunção "juris tantum" de negligencia contra o autor da transgressão. | ||