Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078173
Nº Convencional: JSTJ00004595
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
CULPA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: SJ199010040781732
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 6896
Data: 11/03/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acidente de transito em que sejam causados danos ou lesões corporais por uma transgressão ao Codigo da Estrada, existe uma presunção "juris tantum" de negligencia contra o autor da transgressão.