Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017041 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO FALTA DO RÉU NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199211120425603 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 435/90 | ||
| Data: | 07/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o arguido estado presente em todas as sessões anteriores da audiência de julgamento, durante as quais foi interrogado, não constituirá nulidade a sua ausência, aliás voluntária, na última, tão somente destinada à leitura da decisão final. | ||