Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025531 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199410110850092 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TIII PAG87 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 442 N2 ARTIGO 570. | ||
| Sumário : | O promitente trespassante que recusa a celebração do contrato prometido com fundamento na não comparência do outro contratante no dia, hora e local para o efeito designado, a quem avisara mediante carta registada que foi devolvida, é também responsável, a título de culpa, dessa não celebração quando o faltoso, ainda dentro do prazo contratualmente estipulado, o contacta e lhe solicita a sua marcação. | ||
| Decisão Texto Integral: |