Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086981
Nº Convencional: JSTJ00027144
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
QUESTÃO NOVA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199504040869811
Data do Acordão: 04/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8776/94
Data: 09/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os recursos visam reapreciar questões já decididas para eventualmente se modificarem, e não conhecer de questões novas.
II - A circunstância de o recorrente nas conclusões das alegações de recurso ter feito simples declaração de renovação do pedido de apoio judiciário, não permite que seja considerado no recurso em que está em causa apenas conhecer do acórdão recorrido que confirmou o despacho de 1. instância que negou tal apoio ao recorrente.
III - O conceito de insuficiência económica não é absoluto mas relativo, dependendo não só da causa, mas de factores económicos e sociais. Designadamente a concessão não se relaciona directamente com um património mas com a mobilidade e o resultado líquido de disponibilidades materiais que permitam suportar ou não os encargos normais de uma demanda judicial.