Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081085
Nº Convencional: JSTJ00016264
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
MÁ-FÉ
Nº do Documento: SJ199205280810852
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9169
Data: 10/30/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É incorrecto, mas não nulo, o acórdão em que os dois adjuntos o aclaram mesmo com reservas sobre certas questões decididas e que confirmam esse acórdão proferido sobre reclamação, mas sem que explicitem quais as razões dessas reservas.
II - Como havia expressa manifestação de vontade consciente tal situação não configura a falta de fundamentação, ou oposição prevista no artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil.
III - A contestação factual - contrária ao que os réus bem sabiam ser verdade - com consciência integra má fé processual.