Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016264 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO MÁ-FÉ | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280810852 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9169 | ||
| Data: | 10/30/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É incorrecto, mas não nulo, o acórdão em que os dois adjuntos o aclaram mesmo com reservas sobre certas questões decididas e que confirmam esse acórdão proferido sobre reclamação, mas sem que explicitem quais as razões dessas reservas. II - Como havia expressa manifestação de vontade consciente tal situação não configura a falta de fundamentação, ou oposição prevista no artigo 668, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil. III - A contestação factual - contrária ao que os réus bem sabiam ser verdade - com consciência integra má fé processual. | ||