Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033184 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199801140002414 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo a entidade patronal sido condenada a pagar ao trabalhador, por despedimento ilícito, as prestações laborais contratualmente devidas desde a data do despedimento até à data da sentença, não pode o trabalhador, na execução movida para esse efeito, requerer posteriormente que a execução prossiga também para o pagamento de quantias devidas a partir do momento em que se apresentou para o trabalho e a entidade patronal não o aceitou. | ||