Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S241
Nº Convencional: JSTJ00033184
Relator: MATOS CANAS
Descritores: EXECUÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
ÂMBITO
Nº do Documento: SJ199801140002414
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo a entidade patronal sido condenada a pagar ao trabalhador, por despedimento ilícito, as prestações laborais contratualmente devidas desde a data do despedimento até à data da sentença, não pode o trabalhador, na execução movida para esse efeito, requerer posteriormente que a execução prossiga também para o pagamento de quantias devidas a partir do momento em que se apresentou para o trabalho e a entidade patronal não o aceitou.