Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014565 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO PENSÃO POR INCAPACIDADE INCAPACIDADE PERMANENTE CALCULO DA PENSÃO SALARIO MINIMO NACIONAL ALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300007804 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime juridico a considerar no calculo das indemnizações por incapacidade temporaria e da pensão por incapacidade permanente e o que estiver em vigor na data em que nasceu o respectivo direito do trabalhador e a correlativa obrigação do dador do trabalho. II - De acordo com o n. 4 da Base XVI da Lei 2127, do direito a pensão por incapacidade permanente surge e radica-se na esfera juridica do incapacitado na data da sua alta. III - Assim sendo, o salario minimo nacional a atender para o calculo dos limites da retribuição-base diaria estabelecida no artigo 50 n. 1, do Decreto n. 360/71 e o que estiver em vigor a data da alta do sinistrado. | ||