Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000780
Nº Convencional: JSTJ00014565
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR INCAPACIDADE
INCAPACIDADE PERMANENTE
CALCULO DA PENSÃO
SALARIO MINIMO NACIONAL
ALTA
Nº do Documento: SJ198410300007804
Data do Acordão: 10/30/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime juridico a considerar no calculo das indemnizações por incapacidade temporaria e da pensão por incapacidade permanente e o que estiver em vigor na data em que nasceu o respectivo direito do trabalhador e a correlativa obrigação do dador do trabalho.
II - De acordo com o n. 4 da Base XVI da Lei 2127, do direito a pensão por incapacidade permanente surge e radica-se na esfera juridica do incapacitado na data da sua alta.
III - Assim sendo, o salario minimo nacional a atender para o calculo dos limites da retribuição-base diaria estabelecida no artigo 50 n. 1, do Decreto n. 360/71 e o que estiver em vigor a data da alta do sinistrado.