Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A089
Nº Convencional: JSTJ00036128
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199903110000891
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 175/97
Data: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A anulação pelo STJ do acórdão da Relação não prejudica os efeitos do julgado na parte não recorrida pelo que não pode a questão definitivamente resolvida voltar a ser decidida.
II - O STJ não pode censurar o não-uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 CPC mas pode censurar o uso de tais poderes, por se tratar de matéria de direito.