Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036128 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199903110000891 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175/97 | ||
| Data: | 07/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A anulação pelo STJ do acórdão da Relação não prejudica os efeitos do julgado na parte não recorrida pelo que não pode a questão definitivamente resolvida voltar a ser decidida. II - O STJ não pode censurar o não-uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 CPC mas pode censurar o uso de tais poderes, por se tratar de matéria de direito. | ||