Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066073
Nº Convencional: JSTJ00004976
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: LETRA
DAÇÃO EM PAGAMENTO
OBRIGAÇÃO CAMBIARIA
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
RELAÇÕES IMEDIATAS
OBRIGAÇÃO SUBJACENTE
EXTINÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ197603050660731
Data do Acordão: 03/05/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N255 ANO1976 PAG168
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A constituição de uma obrigação cambiaria como garantia de creditos não extingue a obrigação preexistente de que derivam esses creditos.
II - A entrega dos titulos representa uma dação pro solvendo que coloca o credor no direito de procurar a satisfação do seu credito atraves do objecto da dação.
III - E de proceder o pedido formulado pelos portadores de letras emitidas como garantia de creditos, letras que não sairam das relações imediatas, não tendo os reus provado a extinção ou modificação da obrigação causal.