Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004976 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | LETRA DAÇÃO EM PAGAMENTO OBRIGAÇÃO CAMBIARIA GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES RELAÇÕES IMEDIATAS OBRIGAÇÃO SUBJACENTE EXTINÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197603050660731 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N255 ANO1976 PAG168 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A constituição de uma obrigação cambiaria como garantia de creditos não extingue a obrigação preexistente de que derivam esses creditos. II - A entrega dos titulos representa uma dação pro solvendo que coloca o credor no direito de procurar a satisfação do seu credito atraves do objecto da dação. III - E de proceder o pedido formulado pelos portadores de letras emitidas como garantia de creditos, letras que não sairam das relações imediatas, não tendo os reus provado a extinção ou modificação da obrigação causal. | ||