Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073928
Nº Convencional: JSTJ00013713
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: AMBITO DO RECURSO
RECONVENÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA
PODERES DA RELAçÃO
EXECUÇÃO ESPECIFICA
SISA
SENTENÇA
ESCRITURA
COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PREÇO
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198610160739282
Data do Acordão: 10/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG286.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR FINANC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ambito do recurso não pode ir alem dos limites traçados no requerimento de interposição, se qualquer outra circunstancia não impedir esse conhecimento limitado.
II - Tendo o reu, na reconvenção, depois de afirmar que o andar se encontrava onerado com hipoteca, cujo montante desconhecia, invocando o n. 2 do artigo 830 do Codigo Civil, pedido a condenação do autor a entregar o debito que onera o andar, a apurar em execução de sentença, e obvio que o reu pretende precisamente a expurgação da hipoteca, da responsabilidade do autor.
III - A Relação, condenando os compradores a suportarem a despesa de sisa, ordenando a comunicação a respectiva repartição de finanças, não julga alem do pedido, pois decidiu no cumprimento da obrigação imposta pelo artigo 148 do Codigo da Sisa, como autoridade que e.
IV - Como, na execução especifica, a sentença substitui a escritura, não se pode suspender um dos efeitos essenciais da compra e venda, a obrigação de pagar o preço.
V - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova.