Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013713 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO RECONVENÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXPURGAÇÃO DE HIPOTECA PODERES DA RELAçÃO EXECUÇÃO ESPECIFICA SISA SENTENÇA ESCRITURA COMPRA E VENDA CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PREÇO RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198610160739282 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG286. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR FINANC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O ambito do recurso não pode ir alem dos limites traçados no requerimento de interposição, se qualquer outra circunstancia não impedir esse conhecimento limitado. II - Tendo o reu, na reconvenção, depois de afirmar que o andar se encontrava onerado com hipoteca, cujo montante desconhecia, invocando o n. 2 do artigo 830 do Codigo Civil, pedido a condenação do autor a entregar o debito que onera o andar, a apurar em execução de sentença, e obvio que o reu pretende precisamente a expurgação da hipoteca, da responsabilidade do autor. III - A Relação, condenando os compradores a suportarem a despesa de sisa, ordenando a comunicação a respectiva repartição de finanças, não julga alem do pedido, pois decidiu no cumprimento da obrigação imposta pelo artigo 148 do Codigo da Sisa, como autoridade que e. IV - Como, na execução especifica, a sentença substitui a escritura, não se pode suspender um dos efeitos essenciais da compra e venda, a obrigação de pagar o preço. V - Os recursos visam modificar as decisões recorridas e não criar decisões sobre materia nova. | ||