Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026939 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE DEFESA DA POSSE REGISTO PREDIAL PREVALÊNCIA POSSE PRESUNÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199503020866872 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7306 | ||
| Data: | 04/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PÁG234 4ED. VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PÁG21 PÁG22. A VARELA IN RLJ ANO124 PÁG347. | ||
| Área Temática: | DIR CIV / DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP / RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1268 do Código Civil determina a presunção da titularidade do direito a favor do possuidor como um dos efeitos da posse. II - O artigo 1278, integrado no capítulo da defesa da posse, confere ao possuidor perturbado ou esbulhado o direito de ser mantido ou restituido à posse enquanto não for convencido na questão da titularidade do direito. III - Segundo o artigo 6, n. 1 do Código do Registo Predial, o direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens, por ordem da data dos registos e, dentro da mesma data, pelo número de ordem das apresentações correspondentes. IV - A aplicação desta norma só é chamada quando haja dois ou mais direitos incompatíveis sobre a mesma descrição predial, como resulta da expressão "relativamente aos mesmos bens". | ||