Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086687
Nº Convencional: JSTJ00026939
Relator: SOUSA INES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
DEFESA DA POSSE
REGISTO PREDIAL
PREVALÊNCIA
POSSE
PRESUNÇÃO
MANUTENÇÃO DE POSSE
Nº do Documento: SJ199503020866872
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7306
Data: 04/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLI PÁG234 4ED. VAZ SERRA IN RLJ ANO114 PÁG21 PÁG22. A VARELA IN RLJ ANO124 PÁG347.
Área Temática: DIR CIV / DIR REAIS / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC ESP / RECURSOS. DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1268 do Código Civil determina a presunção da titularidade do direito a favor do possuidor como um dos efeitos da posse.
II - O artigo 1278, integrado no capítulo da defesa da posse, confere ao possuidor perturbado ou esbulhado o direito de ser mantido ou restituido à posse enquanto não for convencido na questão da titularidade do direito.
III - Segundo o artigo 6, n. 1 do Código do Registo Predial, o direito inscrito em primeiro lugar prevalece sobre os que se lhe seguirem relativamente aos mesmos bens, por ordem da data dos registos e, dentro da mesma data, pelo número de ordem das apresentações correspondentes.
IV - A aplicação desta norma só é chamada quando haja dois ou mais direitos incompatíveis sobre a mesma descrição predial, como resulta da expressão "relativamente aos mesmos bens".