Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P356
Nº Convencional: JSTJ00032386
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
ATENUAÇÃO DA PENA
Nº do Documento: SJ199610160003563
Data do Acordão: 10/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 512/85
Data: 01/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As conclusões embora não se traduzam na repetição integral ou aproximada da motivação, devem ser, todavia, um resumo explícito e claro da fundamentação das questões suscitadas pelo recorrente, indicando nela com clareza e precisão as razões de facto e de direito por que se pede o provimento do recurso.
II - Sempre que as conclusões da motivação não se configuram como se expõe, tal situação equivale à falta de motivação, ainda que parcial - uma vez que o recurso é cindível - que conduz à sua rejeição.
III - Se o vício for detectado após as alegações, dá lugar ao não conhecimento do recurso.
IV - No crime de tráfico de estupefaciente o bem jurídico violado é a saúde pública.
V - Só um conjunto de circunstâncias altamente diminuidoras da culpa do agente é que pode diminuir a forte censurabilidade e o alto grau de ilicitude subjacente a tal crime.