Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079346
Nº Convencional: JSTJ00005486
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: TAXA DE JURO
JUROS DE MORA
CONSTITUCIONALIDADE
DIREITO INTERNACIONAL
TRATADOS
Nº do Documento: SJ199011070793462
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2369/89
Data: 11/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR COM - TIT CREDITO. DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV DE VIENA DE 1969/05/23 ART62.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A jurisprudencia dominante dos nossos tribunais superiores considera não estar ferida de inconstitucionalidade a norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que estabelece uma taxa de juro moratorio diferente da fixada nos ns. 2 dos artigos 48 e 49, ambos da Lei Uniforme.
II - O direito internacional positivo atribui o efeito de caducidade dos compromisssos convencionais a alteração das circunstancias que rompam o equilibrio global das obrigações deles constantes, ao ponto de se tornar manifestamente irrazoavel, injusto ou contrario a boa-fe a exigencia do seu cumprimento.