Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022875 | ||
| Relator: | DIAS FONSECA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO DE APELAÇÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206010003244 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A orientação jurisprudencial, na vigência do anterior Código de Processo do Trabalho, era a de que o prazo de interposição do recurso de apelação do despacho saneador que julgou do mérito da causa era de 15 dias. II - Aquela orientação veio a ser confirmada no artigo 59, n. 4, do actual Código de Processo do Trabalho. | ||