Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P240
Nº Convencional: JSTJ00038273
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199904290002403
Data do Acordão: 04/29/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BRAGA
Processo no Tribunal Recurso: 22/98
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 35 ARTIGO 36 ARTIGO 37.
Sumário : O destino dos bens relacionados com o tráfico de estupefacientes tem regulamentação específica nos art. 35, a 37, do Dec. Lei n. 15/93, de 22 de janeiro, pelo que nesta matéria não existe necessidade de fazer apelo às normas gerais constante do Código Penal.
Decisão Texto Integral: