Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S057
Nº Convencional: JSTJ00037247
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
FACTO ILÍCITO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199905260000574
Data do Acordão: 05/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2945/98
Data: 09/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Justifica-se que a fixação do montante da condenação seja relegado para execução de sentença se, embora encontrando-se preenchidos os requisitos do direito do autor e da obrigação do réu, a matéria de facto não permite quantificar o montante da condenação.
II - Mesmo que a obrigação, embora ilíquida, provenha de facto ilícito do devedor, este deve ser condenado em juros de mora a partir da liquidação se a iliquidez provier de facto imputável ao credor, mesmo só quanto à parte do crédito.