Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037247 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO ILÍQUIDA JUROS DE MORA FACTO ILÍCITO EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905260000574 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2945/98 | ||
| Data: | 09/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Justifica-se que a fixação do montante da condenação seja relegado para execução de sentença se, embora encontrando-se preenchidos os requisitos do direito do autor e da obrigação do réu, a matéria de facto não permite quantificar o montante da condenação. II - Mesmo que a obrigação, embora ilíquida, provenha de facto ilícito do devedor, este deve ser condenado em juros de mora a partir da liquidação se a iliquidez provier de facto imputável ao credor, mesmo só quanto à parte do crédito. | ||