Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003638
Nº Convencional: JSTJ00019568
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199306230036384
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7614/91
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 659 do Código do Processo Civil na sentença deve o juiz discriminar os factos que considera provados, obrigação extensiva aos acórdãos das Relações, por força do estatuído no n. 2 do artigo 713 do mesmo Código.
II - Tem de ser anulado o acórdão recorrido para fixação da matéria de facto pela Relação, visto que na sua fundamentação apenas se fez uma ou outra referência a factos, sem prévia menção e discriminação dos factos considerados provados.