Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019568 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO NULIDADE DE ACÓRDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230036384 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7614/91 | ||
| Data: | 07/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 659 do Código do Processo Civil na sentença deve o juiz discriminar os factos que considera provados, obrigação extensiva aos acórdãos das Relações, por força do estatuído no n. 2 do artigo 713 do mesmo Código. II - Tem de ser anulado o acórdão recorrido para fixação da matéria de facto pela Relação, visto que na sua fundamentação apenas se fez uma ou outra referência a factos, sem prévia menção e discriminação dos factos considerados provados. | ||