Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071687
Nº Convencional: JSTJ00016805
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LETRA
ACEITANTE
DECISÃO
NULIDADE DE ACÓRDÃO
FUNDAMENTAÇÃO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REQUISITOS
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FACTOS
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ198407100716872
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sendo o signatário da letra como aceitante, além de gerente da ré, o único sócio de sociedade igualmente gerente da ré, desnecessário se torna distinguir essas duas qualidades no aceite da letra, dada essa dupla qualidade do signatário.
II - A falta de motivação da decisão existe apenas quando se omitiu por completo os seus fundamentos, não afectando a decisão a circunstância de ser incompleta ou deficiente a especificação dos fundamentos.
III - O facto da parte não referir uma disposição legal em que se baseia a sua pretensão não impede que o tribunal aplique tal regra de direito, de acordo com a norma do artigo 664 do Código de Processo Civil.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça pode apreciar se os factos articulados têm interesse para a solução da questão de direito suscitada pelas partes.
V - A interpretação dos negócios jurídicos pode ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça quando esteja em causa averiguar se as instâncias aplicaram adequadamente os critérios interpretativos estabelecidos nos artigos 236, n. 1, e 238, do Código Civil.