Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070248
Nº Convencional: JSTJ00019220
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: DESPACHO SANEADOR
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
RECURSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198212070702481
Data do Acordão: 12/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Adentro da competência das instâncias está o critério adoptado no despacho saneador de: a) considerar que dos autos constam todos os elementos para a decisão conscienciosa do pedido (artigo 510, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil; e b) de conhecer, desde logo, do pedido.
II - Esbarra com a impossibilidade crítica do Supremo a pretensão do recorrente tendente à prossecução do processo fundando-se na insuficiência dos factos e na conveniência da sua averiguação probatória (artigo 722, n. 2 e 729, n.
2 do Código de Processo Civil).