Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009374 | ||
| Relator: | SA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REGIME REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199105160410043 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG186 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23664/89 | ||
| Data: | 01/24/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da pena constitui um instituto que a lei delineou sob a forma e com o conteúdo de um meio autónomo de reacção jurídico-criminal, baseado em "juízo de prognose favorável ao condenado". Pela fé (passe a expressão) como pela confiança de que o mesmo há-de assumir "uma vida futura ordenada e conforme à lei", sob o aval da ameaça da pena, arvorada ao plano do estímulo. E em nome da noção de que uma excessiva permissividade pode conduzir a resultados indesejáveis, se não mesmo perversos. II - A suspensão da pena, de facto, não é uma vexatória ilusão de liberdade ou de uma cruel liberdade adiada. III - Ela é, em determinado sentido, o próprio condenado a esforçar-se por merecer a sua liberdade. E esta não se pede, na superficie daquela, pela contraposição do inexigível. IV - A regra é a da inaplicabilidade do regime da suspensão por todo o período que a mesma estipulada. V - O cumprimento da pena com execução suspensa tem de ser precedido de revogação (artigo 50 do Código Penal) e esta, com apoio no princípio da culpa, não pode ser imposta sem averiguação prévia, onde não há-de faltar a audiência do condenado. VI - Não é hoje admissivel a revogação automática da suspensão da pena. VII - Aquele que, sem culpa, não cumpre as condições da suspensão, não sofre o cumprimento da pena, mas a modificabilidade das condições com as medidas das alíneas a), b) e c) do artigo 50 do Código Penal. | ||