Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040181
Nº Convencional: JSTJ00017248
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECEPTAÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO
RECURSO PENAL
ÂMBITO DO RECURSO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ198910040401813
Data do Acordão: 10/04/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora só um dos réus haja recorrido, há que conhecer da causa também em relação ao outro, dado verificar-se a conexão do artigo 56 do Código de Processo Penal (artigo 663 do mesmo Código).
II - As circunstâncias de este outro réu ter bom comportamento anterior e posterior e 17 anos à data da prática do facto e haver agido sob influência do co-réu, mais velho, justificam a suspensão da execução da pena, condicionada ao pagamento da indemnização (crime do artigo 329, n. 1 do Código Penal).