Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017248 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | RECEPTAÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO RECURSO PENAL ÂMBITO DO RECURSO CONEXÃO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040401813 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora só um dos réus haja recorrido, há que conhecer da causa também em relação ao outro, dado verificar-se a conexão do artigo 56 do Código de Processo Penal (artigo 663 do mesmo Código). II - As circunstâncias de este outro réu ter bom comportamento anterior e posterior e 17 anos à data da prática do facto e haver agido sob influência do co-réu, mais velho, justificam a suspensão da execução da pena, condicionada ao pagamento da indemnização (crime do artigo 329, n. 1 do Código Penal). | ||