Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015795 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198406190717101 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O condutor duma camioneta de carga guiando-a em marcha desregrada que determinou fortes solavancos ao veículo, imprimindo maior risco à já reduzida segurança do transporte, pôs a condição mais grave e decisiva para que a vitima, que seguia na respectiva caixa, carregada de terra solta, fosse projectada para a estrada, sofrendo lesões que lhe causaram a morte. II - A vitima, na medida em que seguia por sua vontade na caixa do veículo nas referidas condições, também concorreu culposamente para o acidente, sendo aceitável estabelecer-se a proporção de um quinto para a sua culpa. III - A apreciação e a decisão do recurso são restringidas pelas conclusões das alegações do recorrente. | ||