Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071710
Nº Convencional: JSTJ00015795
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198406190717101
Data do Acordão: 06/19/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O condutor duma camioneta de carga guiando-a em marcha desregrada que determinou fortes solavancos ao veículo, imprimindo maior risco à já reduzida segurança do transporte, pôs a condição mais grave e decisiva para que a vitima, que seguia na respectiva caixa, carregada de terra solta, fosse projectada para a estrada, sofrendo lesões que lhe causaram a morte.
II - A vitima, na medida em que seguia por sua vontade na caixa do veículo nas referidas condições, também concorreu culposamente para o acidente, sendo aceitável estabelecer-se a proporção de um quinto para a sua culpa.
III - A apreciação e a decisão do recurso são restringidas pelas conclusões das alegações do recorrente.