Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B883
Nº Convencional: JSTJ00037431
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ABUSO DE DIREITO
INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199801140008832
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1319/95
Data: 05/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ARTIGO 6 ARTIGO 58 N1 B.
CCIV66 ARTIGO 160 ARTIGO 334.
Sumário : I - Se os factos não ofendem, intolerável ou chocantemente, a consciência social dominante, daí não pode resultar, por via objectiva, o preenchimento do conceito do abuso de direito.
II - Se um sócio ou grupo de sócios votar com intenção de obter vantagens especiais para si ou para terceiros, em prejuízo da sociedade ou de outros sócios, a deliberação social é anulável e também o será se apenas houver intenção de causar prejuízo, excepto se, objectivamente, a deliberação tiver de ser a mesma.
Decisão Texto Integral: