Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069425
Nº Convencional: JSTJ00008526
Relator: FURTADO DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
COLISÃO DE DIREITOS
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ19811215069425X
Data do Acordão: 12/15/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N312 ANO1982 PAG277
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na colisão entre a necessidade de habitar a casa por parte do senhorio e do inquilino, o que a lei quis foi que a do segundo cedesse perante a do primeiro, porque este e o dono, o titular do "jus utendi".