Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P694
Nº Convencional: JSTJ00034884
Relator: ANDRADE SARAIVA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
VEÍCULO AUTOMÓVEL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: SJ199809230006943
Data do Acordão: 09/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 51/97
Data: 02/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Face à nova redacção do artigo 35, n. 1 do DL 15/93, de
22 de Janeiro, introduzida pela Lei 45/96 de 3 de Setembro, para que um bem, nomeadamente um veículo, automóvel, seja declarado perdido a favor do Estado basta que tenha servido ou estivesse destinado a servir para a prática de uma infracção prevista naquele primeiro diploma, ou que por ela tenha sido produzido, não sendo aplicável o disposto no actual artigo 109 do C. Penal (artigo 107, na redacção de 1982).