Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039611
Nº Convencional: JSTJ00007078
Relator: ANTONIO POÇAS
Descritores: CONFLITO DE JURISDIÇÃO
PROCESSO PENDENTE
CONCEITO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198810040396113
Data do Acordão: 10/04/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG402
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A acção penal considera-se "pendente ou instaurada", para os efeitos do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, no momento (posterior a 1 de Janeiro de 1988) em que a autoridade a quem foi dada noticia dos factos ordenar a autuação, ainda que o processo donde foi extraida a certidão autuada seja anterior a 1 de Janeiro de 1988, bem como os factos dela constantes.