Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007078 | ||
| Relator: | ANTONIO POÇAS | ||
| Descritores: | CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCESSO PENDENTE CONCEITO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198810040396113 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG402 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETENCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A acção penal considera-se "pendente ou instaurada", para os efeitos do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 78/87, de 17 de Fevereiro, no momento (posterior a 1 de Janeiro de 1988) em que a autoridade a quem foi dada noticia dos factos ordenar a autuação, ainda que o processo donde foi extraida a certidão autuada seja anterior a 1 de Janeiro de 1988, bem como os factos dela constantes. | ||