Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011473 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE SOCIEDADE COISA COMUM USO PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198806070756751 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As sociedades gozam de protecção do bom nome e reputação, como as pessoas singulares. II - Nas relações entre co-locatarios e como senhorio relativamente aos comuns atrios, escadas, porta principal, etc., são aplicaveis as regras de defesa da composse. III - O uso de formas publicitarias correntes - afixação de anuncios, reclamos, etc. - pois um arrendatario comercial em zonas comuns do predio onde se situa, em principio não afecta o bom nome e representação de outros inquilinos comerciais do mesmo predio. | ||