Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075675
Nº Convencional: JSTJ00011473
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
SOCIEDADE
COISA COMUM
USO
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Nº do Documento: SJ198806070756751
Data do Acordão: 06/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As sociedades gozam de protecção do bom nome e reputação, como as pessoas singulares.
II - Nas relações entre co-locatarios e como senhorio relativamente aos comuns atrios, escadas, porta principal, etc., são aplicaveis as regras de defesa da composse.
III - O uso de formas publicitarias correntes - afixação de anuncios, reclamos, etc. - pois um arrendatario comercial em zonas comuns do predio onde se situa, em principio não afecta o bom nome e representação de outros inquilinos comerciais do mesmo predio.