Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | 4ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PAULA LEAL DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONDENAÇÃO EM CUSTAS RETIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2025 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | ACÓRDÃO RETIFICADO PELO ARESTO DO DIA 15-05-2025, PUBLICADO EM: HTTPS://WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F0CE6AD9DD8B980256B5F003FA814/88EF4D6C1B65C73B80258C8C003632BF?OPENDOCUMENT | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | RETIFICADO O ACÓRDÃO OFICIOSAMENTE | ||
| Sumário : | “ Se o Acórdão contiver lapso material relativo à condenação em custas, pode ser retificado a requerimento das partes ou por iniciativa do tribunal.”. | ||
| Decisão Texto Integral: | Proc. 698/23.1T8STB.E1.S1
Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça No dia 15.05.2025 foi proferido, por este Supremo Tribunal de Justiça, o acórdão antecedente, que decidiu nos seguintes termos, mas sem que se tivesse pronunciado sobre a responsabilidade sobre custas: “Em face do exposto, acorda-se em negar provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido”. Ora, e tendo em conta o disposto no art. 614º, nº 1, do CPC, há suprir tal omissão. Assim, e porque as custas da revista são, conforme art. 527º do CPC, da responsabilidade da Ré/Recorrente, Generali Seguros, S.A., retifica-se agora o mencionado acórdão, condenando-a nas custas da revista, o que se decide. Lisboa, 28.05.2025 Paula Leal de Carvalho (Relatora) Domingos José de Morais Mário Belo Morgado |