Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
698/23.1T8STB.E1.S1
Nº Convencional: 4ª SECÇÃO
Relator: PAULA LEAL DE CARVALHO
Descritores: CONDENAÇÃO EM CUSTAS
RETIFICAÇÃO
Data do Acordão: 05/28/2025
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: ACÓRDÃO RETIFICADO PELO ARESTO DO DIA 15-05-2025, PUBLICADO EM: HTTPS://WWW.DGSI.PT/JSTJ.NSF/954F0CE6AD9DD8B980256B5F003FA814/88EF4D6C1B65C73B80258C8C003632BF?OPENDOCUMENT
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: RETIFICADO O ACÓRDÃO OFICIOSAMENTE
Sumário :
“ Se o Acórdão contiver lapso material relativo à condenação em custas, pode ser retificado a requerimento das partes ou por iniciativa do tribunal.”.
Decisão Texto Integral:
Proc. 698/23.1T8STB.E1.S1


Acordam na Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça

No dia 15.05.2025 foi proferido, por este Supremo Tribunal de Justiça, o acórdão antecedente, que decidiu nos seguintes termos, mas sem que se tivesse pronunciado sobre a responsabilidade sobre custas:

Em face do exposto, acorda-se em negar provimento ao recurso, confirmando-se o acórdão recorrido”.

Ora, e tendo em conta o disposto no art. 614º, nº 1, do CPC, há suprir tal omissão.

Assim, e porque as custas da revista são, conforme art. 527º do CPC, da responsabilidade da Ré/Recorrente, Generali Seguros, S.A., retifica-se agora o mencionado acórdão, condenando-a nas custas da revista, o que se decide.

Lisboa, 28.05.2025

Paula Leal de Carvalho (Relatora)

Domingos José de Morais

Mário Belo Morgado