Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2909
Nº Convencional: JSTJ00001857
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
FALÊNCIA
CRÉDITO LABORAL
CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL
CRÉDITO DO ESTADO
SUBSÍDIO DE FÉRIAS
SUBSÍDIO DE NATAL
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ200112060029091
Data do Acordão: 12/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 3205/00
Data: 01/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 4 N2 ARTIGO 6 A ARTIGO 12 N1 A B N2.
CCIV66 ARTIGO 737 N1 D ARTIGO 747.
Sumário : I - Os créditos do IEFP e do CRSS constituídos antes da entrada em vigor do DL 17/86 de 14/6 (LSA) gozam da salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do art. 12 desse diploma, independentemente da data da declaração de falência do devedor.
II - Devem pois tais créditos ser graduados antes dos créditos privilegiados dos trabalhadores da falida, sem que tal importe a violação do princípio da igualdade.
III - Na prioridade precedência creditícia conferida pelas alíneas a) e b) do n. 1 do art. 12 da L 17/86 (LSA) não se incluem os subsídios de férias e de Natal e a indemnização por cessação do contrato individual de trabalho.
Decisão Texto Integral: