Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00001857 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS FALÊNCIA CRÉDITO LABORAL CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL CRÉDITO DO ESTADO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200112060029091 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3205/00 | ||
| Data: | 01/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ARTIGO 3 N1 ARTIGO 4 N2 ARTIGO 6 A ARTIGO 12 N1 A B N2. CCIV66 ARTIGO 737 N1 D ARTIGO 747. | ||
| Sumário : | I - Os créditos do IEFP e do CRSS constituídos antes da entrada em vigor do DL 17/86 de 14/6 (LSA) gozam da salvaguarda legal consagrada na última parte do n. 2 do art. 12 desse diploma, independentemente da data da declaração de falência do devedor. II - Devem pois tais créditos ser graduados antes dos créditos privilegiados dos trabalhadores da falida, sem que tal importe a violação do princípio da igualdade. III - Na prioridade precedência creditícia conferida pelas alíneas a) e b) do n. 1 do art. 12 da L 17/86 (LSA) não se incluem os subsídios de férias e de Natal e a indemnização por cessação do contrato individual de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |