Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078763
Nº Convencional: JSTJ00000946
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: JUROS
JUROS DE MORA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DATA DE CONTAGEM DOS JUROS
Nº do Documento: SJ199004190787632
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 601/88
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Em indemnização devida por acidente de viação, a data de inicio da contagem de juros de mora deve coincidir com a data da citação, porque sendo o evento danoso um facto jurigena ilicito, e-lhe aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho.