Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000946 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | JUROS JUROS DE MORA ACIDENTE DE VIAÇÃO DATA DE CONTAGEM DOS JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199004190787632 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 601/88 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Em indemnização devida por acidente de viação, a data de inicio da contagem de juros de mora deve coincidir com a data da citação, porque sendo o evento danoso um facto jurigena ilicito, e-lhe aplicavel o disposto no n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 262/83 de 16 de Junho. | ||