Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002085
Nº Convencional: JSTJ00024833
Relator: DIAS ALVES
Descritores: DESPEDIMENTO COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198905120020854
Data do Acordão: 05/12/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em caso de despedimento colectivo, no cálculo da indemnização a retribuição a considerar será a que o trabalhador recebeu ao tempo da denúncia do contrato, nela se incluindo todas as prestações habituais.